Resposta direta: Para abrir uma clínica em São Paulo: (1) defina a atividade e o CNAE — ele determina o nível de risco sanitário E a tributação; (2) faça o licenciamento sanitário (licença, CMVS, RT, PGRSS); (3) enquadre a tributação no Simples Nacional, onde o Fator R define se a clínica paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Abrir uma clínica envolve três frentes que quase nunca conversam entre si: a atividade (CNAE), a licença sanitária e o imposto. A boa notícia é que todas partem do mesmo ponto. Veja como conectá-las.
Abrir uma clínica é mais que alugar uma sala
Muita gente foca no ponto e na estrutura e esquece que clínica é atividade regulada.
São três frentes a resolver: o enquadramento da atividade (CNAE), o licenciamento sanitário e a tributação.
E o detalhe que muda tudo: as três começam no mesmo lugar — o CNAE.
O CNAE: a decisão que define risco E imposto
O CNAE é o código da atividade econômica da clínica.
Ele determina, ao mesmo tempo, o nível de risco sanitário (perante a vigilância) e o enquadramento tributário.
Escolher errado custa caro nas duas pontas: ou trava a licença, ou faz a clínica pagar mais imposto do que deveria.
Passo 1 — Definir a atividade e o CNAE
Comece pelo que a clínica realmente vai fazer — os procedimentos.
Escolha o CNAE que reflete isso: clínica médica costuma usar o 8630-5.
Esse CNAE vai puxar, em seguida, o nível de risco sanitário e a faixa tributária.
Passo 2 — O licenciamento sanitário
Com o CNAE definido, vem a licença sanitária — ou a isenção, no caso de baixo risco em São Paulo.
O processo envolve o cadastro no CMVS, a indicação do Responsável Técnico e o PGRSS (plano de resíduos).
Para o passo a passo completo, veja: Como Tirar a Licença Sanitária da Sua Clínica em São Paulo.
Passo 3 — A tributação: Simples Nacional e o Fator R
A maioria das clínicas se enquadra no Simples Nacional.
Serviços de saúde podem cair no Anexo III (alíquotas menores, a partir de cerca de 6%) ou no Anexo V (a partir de cerca de 15,5%).
O que decide entre um e outro é o Fator R.
Vai abrir uma clínica em São Paulo?
A Finanz cuida das três frentes de uma vez: CNAE, licenciamento sanitário e o melhor enquadramento no Simples Nacional.
Quero abrir minha clínicaO Fator R na prática
O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta, considerando os últimos 12 meses.
Se o Fator R for igual ou maior que 28%, a clínica é tributada pelo Anexo III (mais barato).
Se for menor que 28%, cai no Anexo V (mais caro).
Por isso, a forma de remunerar sócios e equipe (pró-labore e folha) impacta diretamente o imposto. Veja em detalhe: Fator R 2026: Como Pagar 6% de Imposto.
Por que fazer tudo junto
Quando o CNAE, a licença e a tributação são planejados juntos, a clínica abre regular e paga o imposto certo.
Tratar essas frentes em separado é o que gera retrabalho, multa e imposto a mais.
Um contador especializado em saúde conecta as três — e é aí que está a economia.
Conclusão: abra a sua clínica do jeito certo
Abrir uma clínica bem é alinhar atividade, licença e imposto desde o primeiro dia.
Com o CNAE certo, a licença em ordem e o Fator R planejado, a clínica nasce regular e eficiente.
Perguntas Frequentes sobre Como Abrir uma Clínica
1. O CNAE influencia o imposto da clínica?
Sim. O CNAE define o nível de risco sanitário e também o enquadramento tributário, inclusive a sujeição ao Fator R no Simples Nacional.
2. O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se for igual ou maior que 28%, a clínica é tributada pelo Anexo III; se menor, pelo Anexo V.
3. Qual a diferença entre o Anexo III e o Anexo V?
O Anexo III tem alíquotas menores (a partir de cerca de 6%) e o Anexo V, maiores (a partir de cerca de 15,5%). O Fator R define em qual a clínica se enquadra.
4. Preciso da licença sanitária antes de abrir?
Depende do nível de risco. Baixo risco é isento em São Paulo; médio risco tem licença provisória; alto risco exige a licença antes de funcionar.
5. Dá para reduzir o imposto da clínica de forma legal?
Sim. Planejar a folha e o pró-labore para atingir o Fator R de 28% pode enquadrar a clínica no Anexo III, com alíquotas menores — sempre dentro da lei.
Resumo Estratégico
- Tudo começa no CNAE: ele define o risco sanitário E a tributação.
- Três frentes: atividade (CNAE), licença sanitária (CMVS, RT, PGRSS) e tributação (Simples Nacional).
- Fator R: igual ou maior que 28% leva ao Anexo III (a partir de ~6%); menor que 28%, ao Anexo V (a partir de ~15,5%).
- A folha importa: a forma de remunerar sócios e equipe impacta diretamente o imposto.
- Planejar tudo junto evita multa, retrabalho e imposto a mais.
Referências Legais e Normativas
- ANVISA / CVS-SP – RDC 153/2017, IN 16/2017 e Portaria CVS 13/2025 (licenciamento por risco).
- Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional, Anexos III e V e o Fator R.
- Receita Federal – Simples Nacional.
Da licença ao menor imposto legal.
A Finanz abre e cuida da sua clínica de ponta a ponta: CNAE, licenciamento sanitário e o enquadramento no Simples com o melhor Fator R.
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Ética Profissional: Este conteúdo tem caráter informativo e educacional.
O enquadramento tributário e o licenciamento dependem da análise do caso concreto e devem ser conduzidos por profissionais habilitados — contador no CRC e Responsável Técnico no conselho de classe.
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