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Quem investe apura imposto todo mês, não só em abril. Venda de ação, venda de bem e operação de renda variável têm apuração mensal e DARF com vencimento próprio, e deixar para o ano seguinte custa multa e juros.
A regra muda com o ativo. Venda de ação no mercado à vista tem limite de isenção mensal que olha o valor vendido, não o lucro. Day trade e operação comum têm alíquotas diferentes e prejuízo que só compensa dentro da mesma modalidade. Venda de imóvel e de bem segue faixas progressivas de ganho de capital.
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17 de fevereiro de 2026 /// 10 min de leitura
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