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Na estética a apuração cruza duas coisas que a lei trata separado: o serviço prestado e o produto vendido. Sócio de clínica precisa que a nota reflita qual dos dois aconteceu, porque o tratamento muda.
O anexo do Simples sai do Fator R, como em qualquer serviço. A diferença aparece quando a clínica também vende cosmético: aí entra atividade de comércio, com ICMS e controle de estoque próprio, convivendo com o ISS do serviço na mesma empresa.
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