Resposta direta: como pessoa física, o psicólogo e o nutricionista recolhem carnê-leão pela tabela progressiva, com alíquota marginal de até 27,5% sobre praticamente toda a renda, mais INSS de 20% até o teto. Como pessoa jurídica no Simples Nacional, a tributação começa em 6% no Anexo III, e apenas o pró-labore fica sujeito a IRPF e INSS, porque o lucro distribuído é isento. A diferença estrutural está aí. Mas o Anexo III depende do Fator R: como esses profissionais se enquadram na classe de serviços de profissionais da área de saúde, a folha, incluindo pró-labore, precisa somar pelo menos 28% da receita. MEI não é permitido para profissões regulamentadas.
Existe um momento na carreira de todo psicólogo e de todo nutricionista em que o carnê-leão começa a doer.
Ele chega sem aviso. A agenda encheu, o consultório engrenou, e o que era um imposto administrável virou a maior despesa fixa do mês, maior que o aluguel da sala.
A pergunta que aparece nesse ponto é sempre a mesma: vale a pena abrir CNPJ? A resposta tem número, e ele é mais previsível do que parece.
Como funciona hoje, na pessoa física
Atendendo como autônomo, o profissional tem duas obrigações mensais.
Carnê-leão. Sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas, incide o Imposto de Renda pela tabela progressiva mensal, com alíquota marginal que chega a 27,5%. O recolhimento é obrigatório no mês seguinte ao recebimento, e o valor é depois ajustado na declaração anual.
INSS. Como contribuinte individual, a alíquota é de 20% sobre o valor recebido, limitada ao teto do salário de contribuição, que em 2026 é de R$ 8.475,55. A contribuição máxima é, portanto, de R$ 1.695,11 por mês.
Existe uma vantagem real da pessoa física que muita gente desconhece e deixa de usar: o livro-caixa. O profissional autônomo pode deduzir da base do carnê-leão as despesas necessárias à percepção da receita, como aluguel da sala, água, luz, telefone, material de consumo e remuneração de secretária. Não entram despesas pessoais nem a compra de bens que integram o patrimônio.
Quem mantém livro-caixa organizado reduz a base tributável de forma legítima, e essa redução precisa entrar na comparação. Comparar PJ contra uma pessoa física que não usa livro-caixa é comparar contra um cenário mal administrado, não contra a melhor versão da pessoa física.
O que muda com o CNPJ
A diferença estrutural não está na alíquota. Está em sobre o que cada alíquota incide.
Na pessoa física, o IRPF alcança praticamente toda a renda do profissional, descontadas as deduções legais.
Na pessoa jurídica, a renda se divide em duas partes com tratamentos distintos:
• o pró-labore, que remunera o trabalho, sujeito a INSS e a IRPF pela tabela progressiva;
• o lucro distribuído, isento de Imposto de Renda na pessoa física, observado o disposto na Lei nº 15.270/2025, que instituiu retenção de 10% na fonte apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física.
É esse desenho que faz a conta virar. O profissional não deixa de pagar imposto: ele passa a pagar IRPF sobre uma fração da sua renda, em vez de sobre o todo.
O Fator R, que é onde a conta pode desandar
Aqui está a informação que decide o resultado e que raramente aparece nas comparações simplificadas.
As atividades de psicologia e psicanálise, código 8650-0/03, e as atividades de profissionais da nutrição, código 8650-0/02, pertencem à classe 86.50-0, de serviços de profissionais da área de saúde. Essa classe está sujeita ao Fator R.
Significa que o Anexo III, com início em 6%, não é automático. Ele depende de:
r = FS12 ÷ RBT12r ≥ 0,28
Ou seja, a folha de salários dos últimos doze meses, incluindo o pró-labore, precisa somar pelo menos 28% da receita bruta do mesmo período. Abaixo disso, a tributação vai para o Anexo V, que começa em 15,5%.
Para um consultório individual, sem funcionários, isso significa que o pró-labore é o Fator R. E aí surge a pergunta certa: qual o custo de manter esse pró-labore?
A conta em um consultório de R$ 15 mil por mês
Tomemos um consultório individual com receita mensal de R$ 15 mil, atendendo pessoas físicas.
Como pessoa jurídica no Anexo III:
• Para atender ao Fator R, o pró-labore precisa ser de pelo menos 28% de R$ 15 mil, ou seja, R$ 4.200 por mês.
• DAS: na primeira faixa do Anexo III, a alíquota efetiva é de 6%. Sobre R$ 15 mil, são R$ 900 por mês.
• INSS sobre o pró-labore: 20% de R$ 4.200, ou R$ 840 por mês. Note que o valor está abaixo do teto, então não há limitação.
• IRPF: incide apenas sobre o pró-labore de R$ 4.200, já deduzido o INSS. Os demais R$ 9.900 saem como lucro distribuído, isento.
Somando apenas as parcelas exatas, DAS e INSS totalizam R$ 1.740 por mês, aos quais se acrescenta o IRPF sobre a base reduzida do pró-labore e o honorário contábil.
Como pessoa física:
• INSS: a receita supera o teto, então a contribuição é a máxima, R$ 1.695,11 por mês. Sozinho, esse valor já quase iguala todo o DAS mais INSS do cenário PJ.
• IRPF: incide sobre a renda líquida, ou seja, sobre os R$ 15 mil menos o INSS e menos as despesas dedutíveis do livro-caixa. Mesmo com livro-caixa bem organizado, a base remanescente alcança a faixa de 27,5%.
A assimetria é o ponto central: na pessoa jurídica, o IRPF morde R$ 4.200. Na pessoa física, morde quase tudo.
Por isso o ponto de virada costuma aparecer entre R$ 8 mil e R$ 12 mil de receita mensal, dependendo do volume de despesas dedutíveis e do custo contábil. Abaixo disso, a pessoa física com livro-caixa bem feito frequentemente ganha. Acima, a estrutura de PJ tende a abrir vantagem que só cresce.
A ressalva honesta: esse intervalo é uma referência de ordem de grandeza, não um veredito. A conta precisa ser feita com os números reais do consultório, porque despesas dedutíveis e composição da carteira mudam o resultado.
Duas perguntas que mudam a resposta
Quem são os seus clientes? Atendimento a pessoas físicas alimenta o carnê-leão. Já convênios, empresas e clínicas contratantes pagam a pessoas jurídicas, e várias delas simplesmente não contratam autônomo. Nesses casos, o CNPJ deixa de ser questão de economia e passa a ser condição de acesso ao contrato.
Vale registrar um detalhe favorável ao Simples: as pessoas jurídicas optantes não se sujeitam à retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pela fonte pagadora, conforme a IN SRF nº 765/2007. O profissional que fatura para empresas recebe o valor cheio e recolhe o DAS depois, o que melhora o fluxo de caixa em relação ao que ocorreria fora do Simples.
Você pretende crescer? Contratar outro profissional, dividir sala, montar clínica com mais de um especialista. Tudo isso exige CNPJ. Abrir a empresa quando a estrutura já cresceu costuma custar mais caro do que abrir no momento certo, porque a regularização retroativa é sempre mais trabalhosa que o registro tempestivo.
MEI está fora, e o que fazer com isso
É a pergunta mais frequente e a resposta é curta: psicólogo e nutricionista não podem ser MEI. Profissões regulamentadas, que exigem registro em conselho de classe, estão fora do regime.
O caminho, portanto, é a constituição de sociedade limitada unipessoal ou de sociedade com outros profissionais, com opção pelo Simples Nacional. Além do registro na Junta Comercial ou no cartório, conforme o tipo societário escolhido, a pessoa jurídica precisa de registro no conselho profissional correspondente, além da inscrição municipal para emissão de nota fiscal de serviço.
Para quem atua em sociedade com outros profissionais da mesma habilitação, cabe ainda verificar junto ao município a possibilidade de ISS fixo por profissional habilitado, prevista no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968. Em consultórios de bom faturamento, essa alternativa pode representar economia relevante frente ao ISS calculado sobre a receita.
Perguntas Frequentes sobre CNPJ para psicólogos e nutricionistas
1. A partir de quanto vale a pena abrir CNPJ?
O ponto de virada costuma aparecer entre R$ 8 mil e R$ 12 mil de receita mensal, variando conforme as despesas dedutíveis no livro-caixa e o custo contábil. É uma referência de ordem de grandeza: a decisão exige simulação com os números reais do consultório.
2. Psicólogo pode ser MEI?
Não. Psicologia e nutrição são profissões regulamentadas, com registro obrigatório em conselho de classe, e por isso estão fora do MEI. O caminho é a sociedade limitada, inclusive na forma unipessoal, com opção pelo Simples Nacional.
3. Meu consultório cai no Anexo III ou no Anexo V?
Depende do Fator R. Os códigos 8650-0/03 e 8650-0/02 integram a classe de serviços de profissionais da área de saúde, sujeita ao teste. Com folha, incluindo pró-labore, de pelo menos 28% da receita dos últimos doze meses, aplica-se o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, Anexo V, que começa em 15,5%.
4. Posso continuar deduzindo minhas despesas depois de abrir o CNPJ?
A lógica muda. O livro-caixa é instrumento da pessoa física. Na pessoa jurídica, as despesas do consultório passam a ser custos da empresa, reduzindo o lucro, e não a base do Simples, que incide sobre a receita bruta. Por isso a comparação precisa considerar os dois mecanismos, e não apenas as alíquotas.
5. Vou perder benefícios do INSS abrindo empresa?
Não, desde que o pró-labore seja registrado e recolhido. A contribuição continua existindo, agora sobre o pró-labore. O ponto de atenção é que pró-labore menor significa base de benefício menor no futuro, e essa é uma decisão previdenciária, não apenas tributária.
6. Empresas descontam imposto quando pago para o meu CNPJ?
Para optantes do Simples Nacional, não há retenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pela fonte pagadora, conforme a IN SRF nº 765/2007. O profissional recebe o valor cheio e recolhe o DAS no vencimento, o que favorece o fluxo de caixa.
Resumo Estratégico
- A diferença é a base, não a alíquota. Na PF o IRPF pega quase toda a renda. Na PJ, só o pró-labore.
- Fator R vale para esses CNAEs. Sem folha de 28% da receita, o consultório cai no Anexo V, de 15,5%.
- R$ 15 mil por mês: pró-labore de R$ 4.200, DAS de R$ 900 e INSS de R$ 840, contra INSS de R$ 1.695,11 e IRPF sobre quase tudo na PF.
- Ponto de virada entre R$ 8 mil e R$ 12 mil mensais, a confirmar com os números reais.
- Livro-caixa é a melhor arma da pessoa física. Ignorá-lo distorce a comparação.
- MEI está fora para profissões regulamentadas. E o Simples dispensa retenção na fonte, pela IN SRF nº 765/2007.
Referências Legais e Normativas
- Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional, Fator R e Anexos III e V.
- Decreto-Lei nº 406/1968: Artigo 9º: regime especial de ISS das sociedades uniprofissionais.
- Lei nº 15.270/2025: Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026.
- Lei Complementar nº 214/2025: IBS e CBS: redução de alíquota para serviços de saúde.



