Resposta direta: Sim. Você precisa de licença sanitária para abrir uma empresa de home care e atenção domiciliar em São Paulo (CNAE 8712-3/00). A Portaria SMS nº 266/2025 classifica a atividade no Nível de Risco III (Alto). O fiscal inspeciona a sede do serviço antes de liberar o documento. A licença vale por três anos.
Você decide abrir uma empresa de home care em São Paulo. Esse modelo atrai justamente pela operação remota. O paciente fica em casa. Médicos e enfermeiros vão até ele. A sua sede funciona apenas como central administrativa, arquivo de prontuários e estoque de insumos. Você olha para essa base enxuta e pensa que a licença sanitária será um detalhe simples.
Pensar assim paralisa o seu negócio logo na largada. A prefeitura cobra regras rígidas para a atenção domiciliar na capital paulista. O seu escritório não recebe pacientes. Ele, no entanto, guarda dados médicos e gerencia materiais críticos. O fiscal vê risco em toda essa cadeia logística.
Esse licenciamento testa a organização da operação. O auditor verifica os processos internos e o registro dos profissionais. Você precisa adequar o espaço físico às regras estaduais e federais para conseguir a liberação do documento.
O enquadramento do CNAE 8712-3/00 na capital
Você encontra as regras de licenciamento na Portaria SMS nº 266, de 6 de maio de 2025. A prefeitura colocou essa norma em vigor no dia 11 de agosto de 2025, com redação dada pela Portaria SMS nº 456/2025. O novo texto revogou a antiga Portaria SMS.G nº 2.215/2016 e passou a organizar a vigilância municipal.
Home care usa o CNAE 8712-3/00 (assistência de saúde no domicílio). O Anexo I da portaria coloca essa operação no Nível de Risco III (Alto). O artigo 5º amarra essa classificação a uma exigência clara: você passará por inspeção prévia no local e análise de documentos.
Tudo começa no Facilita SP, o Portal Integrador Estadual interligado ao sistema Redesim. A Lei nº 11.598/2007 criou a Redesim para conectar os órgãos de fiscalização. O artigo 7º da norma municipal orienta marcar no sistema apenas os CNAEs ativos no endereço da empresa.
Um Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) vale como a Licença de Funcionamento Sanitária, conforme o artigo 8º. O parágrafo único traz um alerta direto. O fiscal cancela a licença na hora se encontrar no local uma atividade diferente da declarada. O documento perde o valor e você recomeça do zero.
Quem chega até aqui costuma precisar também de contabilidade para profissionais da saúde, que é o serviço vizinho deste tema na Finanz.
A base federal: diretrizes da Anvisa para atenção domiciliar
São Paulo faz a inspeção física, mas a regulação obedece à lei federal. Você deve basear a operação na RDC Anvisa nº 917/2024. Esta resolução revogou a antiga RDC nº 11/2006 e unificou as regras dos serviços de saúde.
A Anvisa divide a atenção domiciliar em modalidades diferentes. As principais focam em assistência e internação na casa do paciente. Avaliar a complexidade clínica define a quantidade de equipamentos, as visitas e o tamanho da equipe médica.
Fiscais cruzam essas informações durante a vistoria. Eles conferem se a sua sede comporta o tipo de atendimento oferecido. O município lidera essa etapa local amparado pelo artigo 4º da Portaria CVS nº 13, de 7 de novembro de 2025. Este texto estadual revogou a Portaria CVS nº 5/2025 e transferiu essa responsabilidade de vigilância para as prefeituras.
Documentação obrigatória para a sede da empresa
Reunir os papéis certos define a aprovação do pedido. O Anexo I da Portaria lista os documentos para o CNAE 8712-3/00. Você protocola o contrato social registrado da empresa.
A prefeitura cobra o preenchimento do Formulário XII para atividades de saúde e do Formulário XIII para os equipamentos. Você também entrega a carteira do conselho do Responsável Técnico e o contrato que liga esse profissional ao seu CNPJ.
Esse cuidado aumenta se a sede possuir um almoxarifado de produtos com controle especial. Guardar esses insumos gera uma classificação separada de Nível III (Alto). O fiscal fará uma vistoria focada nesse estoque. Veja na tabela como o município avalia cada atividade de saúde:
| Atividade (CNAE) | Nível de Risco | Inspeção Prévia |
|---|---|---|
| Home care (8712-3/00) | III (Alto) | Sim |
| Médica ambulatorial restrita a consultas (8630-5/03) | II (Médio) | Não (CLI automático) |
| Enfermagem - consultório isolado (8650-0/01) | II (Médio) | Não (CLI automático) |
O papel do Responsável Técnico no atendimento remoto
Um médico ou enfermeiro conduz o home care. O artigo 32 da regra paulistana obriga a presença de um responsável técnico. O documento final exibe o nome deste profissional. Ele precisa ter registro ativo no conselho de classe.
As leis da categoria ditam o limite de atuação do gestor clínico. Você deve nomear alguém capaz de chefiar a operação remota. O artigo 9º orienta informar a entrada ou a saída desse profissional diretamente à Vigilância em Saúde.
Trocar o responsável gera uma atualização simples, segundo o artigo 28. O município emite uma nova folha com o nome correto. O número do CMVS e o prazo de vencimento continuam os mesmos. Descubra os detalhes no artigo sobre o responsável técnico para clínicas.
MEI, pessoa física e as exceções da norma
Muitos profissionais perguntam se devem abrir empresa para atuar em domicílio. O fiscal inspeciona o estabelecimento e o serviço prestado. Criar um CNPJ transfere o processo para o nome da pessoa jurídica.
Abrir o CNPJ, porém, é decisão tributária antes de ser decisão sanitária: o código de atividade escolhido ali manda no seu anexo do Simples e no Fator R pelo resto do ano. Quem cuida disso é a contabilidade para profissionais liberais, e o ideal é resolver antes de protocolar a licença.
Trabalhar como pessoa física muda o cenário. O artigo 14 libera o documento no nome do responsável legal. Você entra com o pedido na COVISA se a sua profissão constar no Anexo I (artigo 7º). Certos autônomos não figuram nessa lista. Profissionais de psicologia (8650-0/03), nutrição (8650-0/02) e terapia ocupacional (8650-0/05) ficam isentos da licença (Nível I). O fiscal, contudo, ainda pode visitar esses locais na rotina da cidade.
O artigo 23 libera o Microempreendedor Individual (MEI) da licença na maior parte dos casos usando o CCMEI. Um home care de Risco III cai na exceção imposta pela Portaria SMS nº 456/2025. Negócios de risco alto enfrentam vistoria e licenciamento formal mesmo operando como MEI.
Prazos, alterações e a renovação da licença
Você usa a licença do home care por três anos, conforme o Anexo I. O artigo 24 valida o documento a partir do deferimento. O registro entra direto no SIVISA, o sistema do governo estadual.
Planejar a renovação evita multas. O artigo 26 exige o pedido a partir de 90 dias antes do vencimento. Os fiscais têm 90 dias corridos para avaliar o caso. Esquecer a data atrai as punições do artigo 129 da Lei nº 13.725/2004, o Código Sanitário Municipal. Confira mais detalhes no nosso guia sobre a renovação da licença sanitária.
Crescer o negócio alerta a fiscalização. O artigo 28, parágrafo 1º, cobra um novo licenciamento se você mudar de endereço, ampliar os serviços ou fundir empresas. A prefeitura preserva o número do CMVS, mas zera o prazo. Trocar o CNPJ força o cancelamento do documento atual e exige um pedido novo (artigo 29). Fechar as portas obriga você a avisar a vigilância em 30 dias (artigo 30).
A gestão tributária integrada ao licenciamento
Cuidar da contabilidade de um home care exige foco. Você controla escalas, emite folhas de pagamento de equipes externas e avalia o Fator R no Simples Nacional. Tudo isso acontece junto com a pressão da vigilância sanitária.
A Finanz Contábil resolve esse problema em São Paulo. Nós atendemos empresas de saúde de forma totalmente online. O contador Eduardo Menezes da Silva (CRC-SP 1SP255041) lidera a equipe que elimina a burocracia e devolve o seu tempo.
Nós assumimos a sua contabilidade para profissionais da saúde e executamos a emissão da licença sanitária para clínicas em São Paulo. Você cuida do atendimento aos pacientes. Nós cuidamos dos formulários, da Redesim e dos impostos.
Perguntas frequentes
A empresa de home care tem licença automática em SP?
Não. A Portaria SMS nº 266/2025 classifica o CNAE 8712-3/00 (assistência de saúde no domicílio) no Nível de Risco III (Alto). O fiscal sempre visita o local antes de emitir a licença. O processo foge da aprovação automática no portal.
Microempreendedor Individual (MEI) está isento da licença de home care?
Não. O MEI ganha isenção apenas em atividades de baixo risco, conforme o artigo 23. O home care (Risco III) entra na exceção da regra. Você enfrentará a vistoria prévia e o processo formal mesmo com CNPJ de microempreendedor.
Qual o prazo de validade da licença para atenção domiciliar?
O documento vale por três anos em São Paulo para o CNAE 8712-3/00. Você deve pedir a renovação a partir de 90 dias antes do fim do prazo. Esse cuidado evita multas da vigilância sanitária.
O que acontece se a empresa trocar de endereço?
Mudar de endereço obriga você a fazer um novo processo de licenciamento, de acordo com o artigo 28. O município mantém o número do seu CMVS atual. O fiscal emitirá um novo documento com um novo prazo de validade.
Qual norma federal regula a operação do home care?
Você segue a RDC Anvisa nº 917/2024. Esta norma revogou a RDC nº 11/2006. O novo texto unificou as regras dos serviços de saúde e regula a assistência e a internação domiciliar no Brasil.
Resumo Estratégico
- Risco Alto: O município nega a aprovação automática e exige inspeção presencial para o CNAE 8712-3/00.
- MEI sem isenção: O home care cai na exceção da regra e obriga o Microempreendedor Individual a tirar o licenciamento completo.
- Validade de três anos: O documento vigora por três anos. Você precisa pedir a renovação a partir de 90 dias antes do vencimento.
- Exigência documental forte: Você preenche os Formulários XII e XIII e assina o contrato com o Responsável Técnico.
- Auditoria local: O fiscal analisa os prontuários e o almoxarifado com base na RDC Anvisa nº 917/2024.
Referências Legais e Normativas
- Portaria SMS 266/2025: dita o licenciamento em São Paulo, enquadra o home care no Nível III e obriga a inspeção prévia.
- Portaria CVS 13/2025: define as dispensas estaduais e repassa a fiscalização dessas atividades para os municípios.
- Consolidação Anvisa 2024 (RDC 917/2024): revoga a RDC 11/2006 e dita as regras federais da atenção e internação domiciliar.
- Lei 11.598/2007: cria a Redesim e orienta a união dos sistemas de licenciamento no Portal Integrador.
- Lei 13.725/2004: compõe o Código Sanitário de São Paulo. O artigo 129 lista as multas sobre infrações na licença.



