Resposta direta: PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde — documento obrigatório para toda clínica que gera resíduos de saúde. Exigido pela RDC ANVISA nº 222/2018 e pela Resolução CONAMA nº 358/2005, ele descreve como a clínica separa, acondiciona, coleta e descarta cada tipo de resíduo. É parte do licenciamento sanitário.
Agulha usada, gaze com sangue, medicamento vencido: cada um tem um destino certo — e a clínica precisa de um plano por escrito para isso. Esse plano é o PGRSS. Veja o que é e como cumprir.
O que é o PGRSS (e por que a sua clínica precisa)
PGRSS é a sigla de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
É o documento que descreve como a clínica gerencia os seus resíduos — da geração ao descarte final.
Toda clínica que gera resíduos de serviços de saúde (RSS) precisa ter o seu: clínicas médicas, odontológicas, de estética e laboratórios.
A base legal: RDC 222/2018 + CONAMA 358/2005
Dois normativos sustentam o PGRSS no Brasil.
RDC ANVISA nº 222/2018: regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Resolução CONAMA nº 358/2005: dispõe sobre o tratamento e a disposição final desses resíduos.
Juntas, definem como classificar, manejar e descartar cada grupo de resíduo.
Os 5 grupos de resíduos de saúde
| Grupo | O que é | Exemplos |
|---|---|---|
| A — Biológico | Possível presença de agentes biológicos (infectante) | Gaze com sangue, culturas, peças anatômicas |
| B — Químico | Risco químico | Medicamentos vencidos, reagentes, produtos químicos |
| C — Radioativo | Rejeitos radioativos | Materiais de medicina nuclear |
| D — Comum | Sem risco biológico, químico ou radiológico | Papel, embalagens, resíduo equiparável ao doméstico |
| E — Perfurocortante | Risco de perfuração ou corte | Agulhas, lâminas, ampolas de vidro |
O que o PGRSS precisa conter
Um PGRSS bem feito descreve todo o ciclo do resíduo:
• a segregação (separação na origem) por grupo;
• o acondicionamento em sacos e recipientes corretos, devidamente identificados;
• a identificação dos resíduos pela simbologia adequada;
• a coleta e o transporte interno e externo;
• o tratamento e a disposição final, por empresa licenciada.
Quem elabora o PGRSS
O PGRSS deve ser elaborado por profissional habilitado, conforme a atividade da clínica.
Na prática, o Responsável Técnico responde pelo plano perante a vigilância.
E a coleta dos resíduos infectantes e perfurocortantes é feita por empresa licenciada, com emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) — o comprovante de que o descarte foi correto.
Sua clínica já tem o PGRSS em dia?
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Quero ajuda com o PGRSSPGRSS e a licença sanitária
O PGRSS é um dos itens cobrados no licenciamento sanitário de clínicas.
A vigilância pode exigir o plano e os comprovantes de destinação correta — o contrato com a empresa coletora e os MTRs.
Sem PGRSS, o licenciamento fica incompleto.
O que acontece se a clínica não tiver PGRSS
A vigilância pode autuar, multar e exigir a regularização imediata.
Além do risco sanitário e ambiental, há o risco à imagem da clínica perante pacientes e parceiros.
Descarte irregular de resíduos de saúde é, ao mesmo tempo, infração sanitária e ambiental.
Conclusão: o PGRSS protege a sua clínica
O PGRSS não é burocracia — é o que garante o descarte seguro e a regularidade da clínica.
Com o plano, o contrato de coleta e os MTRs em dia, a clínica fica protegida em qualquer fiscalização.
Perguntas Frequentes sobre o PGRSS
1. Toda clínica precisa de PGRSS?
Sim. Toda clínica que gera resíduos de serviços de saúde (RSS) precisa de PGRSS, conforme a RDC ANVISA nº 222/2018.
2. Qual a diferença entre os grupos A e E?
Grupo A são resíduos com risco biológico (infectantes), como gaze com sangue. Grupo E são perfurocortantes, como agulhas e lâminas. Cada um tem acondicionamento próprio.
3. Quem faz a coleta dos resíduos da clínica?
Uma empresa licenciada para o transporte e a destinação de RSS, com emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), que comprova a destinação correta.
4. O PGRSS tem validade?
O PGRSS deve ser mantido atualizado e revisado sempre que houver mudança nos processos da clínica ou na legislação. A vigilância pode solicitá-lo a qualquer momento.
5. O que é o MTR?
É o Manifesto de Transporte de Resíduos: o documento que comprova a destinação correta dos resíduos, da clínica até o tratamento final.
Resumo Estratégico
- Obrigatório: toda clínica que gera RSS precisa de PGRSS (RDC 222/2018 + CONAMA 358/2005).
- 5 grupos: A (biológico), B (químico), C (radioativo), D (comum) e E (perfurocortante).
- O plano cobre segregação, acondicionamento, identificação, coleta, tratamento e disposição final.
- Coleta por empresa licenciada, com MTR comprovando a destinação.
- É item do licenciamento sanitário — sem ele, a clínica fica irregular.
Referências Legais e Normativas
- ANVISA – RDC nº 222/2018 (Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde).
- CONAMA / Ministério do Meio Ambiente – Resolução nº 358/2005 (tratamento e disposição final de RSS).
- Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo – fiscalização do gerenciamento de resíduos.
Da regularização de resíduos ao Fator R.
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A elaboração e a execução do PGRSS dependem da análise do caso concreto e devem ser conduzidas por profissionais habilitados — contador no CRC e Responsável Técnico no conselho de classe.
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